STJAgRg no AREsp 3.086.814
Dialeticidade recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial porque o recorrente deixou de enfrentar especificamente o fundamento de inadmissibilidade aplicado na origem (Súmula n. 7 do STJ).
3. A reiteração, no agravo regimental, de questões de mérito, com invocação de que bastaria a revaloração jurídica, sem demonstrar como o agravo em recurso especial teria efetivamente infirmado o óbice da Súmula n. 7 aplicado na origem, não indica desacerto da decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.