STJAgRg nos EDcl no HC 1.045.296
Tráfico de drogas: atipicidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Atipicidade
- Matéria não debatida na origem
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATIPICIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão relativa à suposta atipicidade da conduta não foi previamente debatida na origem, de maneira que, ante a ausência de delineamento fático pelo Tribunal de origem impede o exame desse tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.