STJAgRg no HC 1.118.814
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: indeferimento de liminar no tribunal a quo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Indeferimento de liminar no tribunal a quo
- Impetração subsequente na corte superior
- Óbice da súmula n. 691/STF
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. IMPETRAÇÃO SUBSEQUENTE NA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DE ENTORPECENTES. MODUS OPERANDI ASSOCIATIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental foi interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidência da Súmula n. 691/STF, ante a ausência de julgamento do mérito do writ originário no Tribunal a quo.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias por fundamentos concretos, com base na expressiva quantidade e variedade de cocaína apreendida, na forma de acondicionamento e no modus operandi associativo, evidenciando risco à ordem pública e a necessidade da medida extrema.
3. Ausente teratologia ou flagrante ilegalidade, não há como superar o óbice processual para concessão da ordem nesta sede.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.