TSTEDCiv-RR-RR 10777-93.2020.5.03.0144
Horas Extras: salário por Equiparação / Isonomia
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Compensação de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Feriado em Dobro
- Trabalho aos Domingos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos