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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 10777-93.2020.5.03.0144

Horas Extras: salário por Equiparação / Isonomia

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Compensação de Jornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Feriado em Dobro
  • Trabalho aos Domingos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos

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