STJAgRg no AREsp 2.936.473
Fundamentação deficiente
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentação deficiente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Fundamentação deficiente. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, aplicando o óbice da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial indicou claramente afronta às leis federais e requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da Súmula 284/STF deve ser mantida.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 284/STF, ao não conhecer do recurso especial por deficiência na fundamentação, uma vez que a parte recorrente não indicou de forma precisa os dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. Incide o óbice da Súmula 284/STF quanto a parte recorrente não indica de forma precisa os dispositivos legais violados ou objeto de dissídio jurisprudencial.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; Súmula 284/STF; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.895.699/GO, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 05.08.2025; STJ, AgInt no AREsp 1542716/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 04.02.2020; STJ, EAREsp 701.404/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018.
Tese
1. Incide o óbice da Súmula 284/STF quanto a parte recorrente não indica de forma precisa os dispositivos legais violados ou objeto de dissídio jurisprudencial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.