STJAgRg no HC 1.025.970
Homicídios qualificados praticados em concurso material
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídios qualificados praticados em concurso material
- Dosimetria
- Ausência de pronunciamento da corte de origem sobre o tema
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DA CORTE DE ORIGEM SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de análise pela Corte local acerca da possibilidade de aplicação da continuidade delitiva ou do concurso formal impróprio impede a apreciação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A fundamentação utilizada pelo Tribunal local para indeferir o pedido revisional não foi impugnada de forma suficiente pelo agravante, revelando deficiência de fundamentação.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.