STJAgRg no AREsp 3.209.274
Impugnação de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.
2. O agravante sustenta que as razões recursais lograram afastar o óbice da Súmula 7/STJ e que a pretensão declinada no recurso não enseja o revolvimento fático-probatório dos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932 do CPC e pela Súmula 182/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou insistência no mérito da controvérsia.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 17.02.2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24.08.2020.
Tese
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.