STJEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 3.057.386
Ausência de vícios: pretensão de rediscussão do mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de vícios
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. SÚMULA 7/STJ IMPUGNADA DE FORMA GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ, POR ANALOGIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há omissão quanto ao enfrentamento da aplicação da Súmula 7/STJ nem quanto à distinção entre revaloração jurídica de prova e reexame fático-probatório, porquanto o acórdão embargado registrou, de forma clara, a ausência de impugnação concreta e do indispensável cotejo entre as premissas fáticas e as teses recursais.
2. Correta a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da falta de ataque específico ao fundamento aplicado na origem, em consonância com a orientação quanto à incindibilidade da decisão de inadmissão do recurso especial e à necessidade de impugnação integral dos seus fundamentos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.