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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20887-55.2017.5.04.0007

Horas extras devidas: exercício do cargo de confiança do art. 62, inciso II, da CLT não demonstrado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Horas extras devidas
  • Natureza salarial do cheque-rancho e do vale-alimentação
  • Ausência de cotejo analítico
  • Banrisul
  • Reflexos da gratificação semestral em 13º salário e FGTS
  • Decisão regional em consonância com a súmula nº 253 do TST

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 62, INCISO II, DA CLT NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado, com amparo no entendimento de que, no caso, o Regional de origem concluiu que o reclamante não está inserido na exceção do art. 62, inciso II, da CLT, pois, além de não possuir subordinados, a prova oral demonstrou que " o reclamante continuou exercendo enquanto Gerente Executivo as mesmas tarefas realizadas quando ocupava formalmente o cargo de Analista. (...) o rol de atribuições de tal cargo documentado e juntado aos autos não revela uma especial fidúcia por parte de quem o desempenha ", de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista . NATUREZA SALARIAL DO CHEQUE-RANCHO E DO VALE-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO II, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Verificando que a parte, nas razões do agravo de instrumento, não cuidou de impugnar o fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, pela qual se entendeu que o recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, em razão da ausência de cotejo analítico entre os dispositivos apontados como violados no apelo e os fundamentos do acórdão regional, encontra-se desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . BANRISUL. INCLUSÃO DA PARCELA "ADI" (ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL) NA BASE DE CÁLCULO DO PRÊMIO-APOSENTADORIA E DE OUTRAS PARCELAS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL –INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado, com amparo no entendimento de que a parcela "ADI" (Abono de Dedicação Integral) deve ser incluída na base de cálculo do prêmio-aposentadoria e de outras parcelas, em razão da natureza salarial do benefício. Precedentes. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL EM 13º SALÁRIO E FGTS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 253 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, com amparo no entendimento de que " a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina ", nos termos da Súmula nº 253 do TST. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do agravo quanto ao tema "NATUREZA SALARIAL DO CHEQUE-RANCHO E DO VALE-ALIMENTAÇÃO", porque desfundamentado; negar provimento ao agravo e, quanto ao tema "HORAS EXTRAS DEVIDAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência; negar provimento ao agravo em relação aos temas "reflexos da gratificação semestral em 13º salário e FGTS" e "inclusão da parcela "ADI" (Abono de Dedicação Integral) na base de cálculo do Prêmio-Aposentadoria e de outras parcelas", pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cheque Rancho - Integração; Cargo de Confiança; Dedicação Integral; Gratificação Semestral

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