STJAgRg no REsp 2.149.227
Inviolabilidade domiciliar: mitigação
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inviolabilidade domiciliar
- Mitigação
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Inviolabilidade domiciliar. Mitigação. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 7, STJ. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7, STJ.
2. O agravante reiterou as razões do recurso especial, alegando ter infirmado os fundamentos da decisão agravada, e pleiteou a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que aplicou o óbice da Súmula nº 7, STJ, deve ser reconsiderada ou submetida ao colegiado, considerando a alegação de violação ao direito à inviolabilidade domiciliar.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem analisou de forma adequada os elementos de prova que fundamentaram a condenação, destacando circunstâncias que justificaram a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar, como a fuga do recorrente ao avistar a viatura policial e o descarte de invólucro contendo entorpecentes antes de adentrar no imóvel.
5. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7, STJ.
6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo motivos para sua reforma.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar é justificada quando há circunstâncias concretas que indicam a prática de crime, como a fuga do suspeito e o descarte de objetos ilícitos antes de adentrar o imóvel.
2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7, STJ.
Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7, STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos no documento.
Tese
1. A mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar é justificada quando há circunstâncias concretas que indicam a prática de crime, como a fuga do suspeito e o descarte de objetos ilícitos antes de adentrar o imóvel.
2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7, STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.