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Jurisprudências

TSTRRAg 16093-31.2021.5.16.0002

Negativa de prestação jurisdicional: das progressões e limitação ao pccs/2008

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Das progressões e limitação ao pccs/2008
  • Do limite da faixa salarial do pccs/95
  • Das férias
  • Da imputação específica ao percentual de 5%
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DAS PROGRESSÕES E LIMITAÇÃO AO PCCS/2008. DO LIMITE DA FAIXA SALARIAL DO PCCS/95. DAS FÉRIAS. DA IMPUTAÇÃO ESPECÍFICA AO PERCENTUAL DE 5%. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO FLUID RECOVERY . ARTIGO 100 DO CDC (LEI Nº 8.078/1990). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na dicção do artigo 100, caput , do CDC (Lei nº 8.078/1990): "Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida". Trata-se, assim, de lapso temporal mínimo para a deflagração da legitimidade residual ou subsidiária do ente coletivo para efeito de fluid recovery . Consequentemente, não retrata prazo preclusivo (decadencial ou prescricional). Logo, inaplicável para os fins de estabelecer prazo prescricional preclusivo para o ajuizamento de execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DESMEMBRAMENTO EM EXECUÇÕES PARTICULARIZADAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Conforme se extrai dos autos, a sentença proferida nos autos da ação civil pública transitou em julgado em 27/05/2014, e em 14/07/2021, diante do grande número de exequentes, o juízo homologou e determinou que as execuções fossem realizadas de modo individual. Consoante já definiu esta Corte uniformizadora de jurisprudência, o prazo para ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o respectivo trânsito em julgado. Na hipótese em que há determinação judicial de individualização da execução, o prazo quinquenal tem início na data da referida decisão, visto que apenas nesse momento nasce para o exequente o interesse de ajuizar ação individual. No caso, tal determinação ocorreu em 14/07/2021 e a presente ação foi proposta em 27/01/2021. Logo, não há prescrição a ser pronunciada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa nº 41/2018 estabeleceu, em seu artigo 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do artigo 11-A da CLT, desde que feita após a vigência da Lei nº 13.467/2017, de 11/11/2017. Na hipótese, não existe registro de descumprimento de ordem judicial no curso da execução, razão porque não há se falar em aplicação da prescrição intercorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. DEDUÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR ACORDOS COLETIVOS. 6. LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À VIGÊNCIA DO PCCS/2008. 7. LIMITAÇÃO À FAIXA SALARIAL. 8. IMPUTAÇÃO ESPECÍFICA AO PERCENTUAL DE 5%. 9. FÉRIAS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, II, da CF. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A definição dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada no Tema nº 810 de Repercussão Geral, as decisões do STF nas ADIs nºs 4.357 e 4.425, a Emenda Constitucional nº 113/2021 e a Resolução nº 303 do CNJ. E o que se extrai de tal arcabouço é a aplicação do IPCA como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas no tema "ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por violação do artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a adequação da decisão recorrida às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810, o que tem por consectário a aplicação do IPCA como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 (data da publicação/vigência da Lei nº 11.960/2009 - declarada inconstitucional) e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, por força do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, aplica-se tão somente a taxa SELIC, na forma e nos termos do dispositivo em apreço. Observada, no que couber, a Resolução nº 303 do CNJ. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

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