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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.216.078

Representação processual: ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos válida

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS VÁLIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. INÉRCIA. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, por incidência da Súmula 115/STJ, ante irregularidade de representação processual.

2. A representação processual constitui pressuposto de existência e validade do ato recursal; desatendido o prazo assinado para regularização, opera-se a preclusão e impõe-se o não conhecimento recursal.

3. A juntada superveniente de procuração com outorga em data posterior à interposição não regulariza a representação, ausentes as hipóteses excepcionais do art. 104 do CPC.

4. A existência de procuração em autos principais/conexos não apensados ao recurso na instância especial não supre a demonstração formal da representação nos próprios autos do STJ.

5. Os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito não afastam os requisitos de admissibilidade recursal nem os efeitos da preclusão, quando oportunizada a regularização e não atendida.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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