STJAgRg no AREsp 2.407.934
Tráfico de drogas: pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva com delito apurado em ação penal diversa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Descabimento
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA COM DELITO APURADO EM AÇÃO PENAL DIVERSA. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO DO FATO NO ART. 273 DO CP, AFASTANDO O ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DESCABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.