TSTAg-AIRR 0000040-34.2024.5.17.0101
Empresa brasileira de correios e telégrafos: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa e adicional de periculosidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Compensação de valores
- Prejudicado o exame da transcendência
- Compensação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, diante da inexistência de violação direta de preceito constitucional. Decisão monocrática mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Compensação