STJAgRg no AREsp 3.099.500
Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ, DA SÚMULA 283/STF E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NÃO ENFRENTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator que se ampara em jurisprudência dominante, porque sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
2. No caso, a decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial ante a inadmissão do recurso especial na origem baseada na Súmula 7/STJ, na Súmula 283/STF e na deficiência de cotejo analítico, sem que o agravante houvesse impugnado, de modo específico e pormenorizado, todos esses fundamentos. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. As teses de mérito - nulidades da busca pessoal e veicular, ilicitude do ingresso domiciliar, absolvição e, subsidiariamente, aplicação do tráfico privilegiado com redutor em 2/3, regime aberto e substituição por restritivas - não podem ser examinadas nesta sede, pois o agravo regimental deve atacar os fundamentos da decisão monocrática e não se presta à rediscussão do mérito não alcançado por óbice formal.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.