STJAgRg no HC 1.071.524
Interposição concomitante de recurso especial: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Interposição concomitante de recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, veiculando a mesma alegação, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do mandamus.
2. As razões deduzidas no agravo regimental limitam-se a reiterar a possibilidade de utilização do writ como instrumento de "collateral attack" e a sustentar a nulidade da prova por suposta invasão de domicílio e ausência de autoria delitiva. Todavia, tais argumentos não infirmam o fundamento central da decisão agravada, consistente na inadmissibilidade do habeas corpus diante da interposição concomitante do recurso próprio.
3. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca, de forma concreta, os fundamentos da decisão agravada, circunstância que impede o conhecimento do agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.