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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.209.208

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. Fato relevante. O Agravante alega que a controvérsia é de qualificação jurídica e requer a reconsideração para o conhecimento e provimento do recurso especial; subsidiariamente, postula a concessão de habeas corpus de ofício para o trancamento da ação penal por atipicidade subjetiva e ausência de indícios mínimos de autoria.

3. As decisões anteriores. A decisão agravada consignou a ausência de impugnação específica e aplicou a Súmula n. 182/STJ; o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante impugnou especificamente, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial o óbice da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.

5. A questão em discussão consiste em saber se se configura hipótese excepcional para concessão de habeas corpus de ofício no âmbito do agravo regimental, diante da alegação de atipicidade subjetiva e ausência de indícios mínimos de autoria.

III. Razões de decidir

6. A decisão de inadmissibilidade de recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral dos fundamentos adotados; ausente a demonstração mínima, pelo Agravante, de quando e como teria impugnado o óbice aplicado (Súmula n. 7/STJ), mantém-se a conclusão pelo não conhecimento.

7. O princípio da dialeticidade recursal impõe impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; a repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência. Incide a Súmula n. 182/STJ e os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza o não conhecimento do agravo regimental.

9. Não se verifica flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício no âmbito do agravo regimental, restrito ao exame da admissibilidade e da impugnação apresentada.

IV. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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