STJAgRg no AREsp 2.976.005
Tentativa de latrocínio, roubo circunstanciado, extorsão qualificada e corrupção de menores
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Violação do art. 71 do CP
- Crime continuado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. CRIME CONTINUADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.