STJAgRg no HC 1.089.615
Tráfico de drogas e participação em associação criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e participação em associação criminosa
- Revisão da condenação
- Substituição à ação de revisão criminal
- Constrangimento ilegal
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO NA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ÓBICE QUE, AINDA QUE SUPERADO, NÃO ENSEJARIA O CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO À AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.