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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no RMS 75.348

Descabimento contra ato judicial passível de recurso

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual penal. Embargos de Declaração. Mandado de Segurança. descabimento contra ato judicial passível de recurso. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob o entendimento de que o mandado de segurança é incabível contra ato judicial passível de recurso, salvo em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade.

2. O embargante aponta omissão no acórdão embargado quanto à análise da natureza alimentar do crédito do depositário público, o que justificaria o cabimento do mandado de segurança para garantir a liberação de valores devidos a título de remuneração.

3. Sustenta que a decisão embargada não considerou precedentes do STJ que admitem o mandado de segurança em situações de urgência, quando envolvem créditos alimentares.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise da natureza alimentar do crédito do depositário público e se tal circunstância justificaria o cabimento do mandado de segurança, de maneira a afastar a aplicação da Súmula 267 do STF.

III. Razões de decidir

5. A natureza alimentar dos créditos do depositário público não afasta a incidência da Súmula 267 do STF, que veda o uso do mandado de segurança como substitutivo de recurso previsto em lei.

6. A aplicação da Súmula 267 do STF pode ser afastada apenas em casos excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto, pois a decisão impugnada fundamentou-se em entendimento consolidado nos tribunais.

7. Os precedentes citados pelo embargante não se aplicam ao caso, pois tratam de situações distintas.

8. A decisão embargada não apresenta características de ilegalidade ou teratologia, uma vez que está fundamentada em súmula vigente e expõe de forma clara as razões de seu convencimento.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. A natureza alimentar de créditos de titularidade de auxiliares da Justiça não afasta a incidência da Súmula 267 do STF, que veda o uso do mandado de segurança como substitutivo de recurso previsto em lei.

2. A aplicação da Súmula 267 do STF somente pode ser afastada em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica quando a decisão impugnada está fundamentada em entendimento consolidado nos tribunais.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 908; CC, art. 962; Súmula 267 do STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS 73.919/SP; STJ, RMS 50.588/SP.

Tese

1. A natureza alimentar de créditos de titularidade de auxiliares da Justiça não afasta a incidência da Súmula 267 do STF, que veda o uso do mandado de segurança como substitutivo de recurso previsto em lei.

2. A aplicação da Súmula 267 do STF somente pode ser afastada em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica quando a decisão impugnada está fundamentada em entendimento consolidado nos tribunais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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