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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 200.515

Homicídio qualificado: pleito de extensão dos efeitos de decisão absolutória dos jurados em relação a corréu

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA DOS JURADOS EM RELAÇÃO A CORRÉU. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 580 DO CPP. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "A absolvição operada pelo Júri em relação a um dos denunciados não pode ser estendida ao outro réu no caso concreto. Inaplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 455.238/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021).

2. A extensão dos efeitos de decisão absolutória dos jurados em relação a corréu implicaria usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, ao qual compete, no exercício da sua íntima convicção, promover o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (5º, XXXVIII, "d", da CF). Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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