STJAgInt no AREsp 3.222.207
Negativa de prestação jurisdicional: auto de infração
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Auto de infração
- Crédito fiscal inexistente
- Prova pericial
- Necessidade
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO FISCAL INEXISTENTE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. REEXAME DE PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. Consignado, no acórdão recorrido, que, nas notas fiscais, não há destaque de que parcela do gás liquefeito transportado é derivado de gás natural e de que esses documentos dizem respeito à operação ocorrida há mais de dez anos, não sendo possível a realização da perícia pretendida, a revisão do julgado quanto à afirmada necessidade da prova esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.