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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.034.581

Insuficiência de indícios de autoria: ausência de decisão sobre indicação de assistente técnico

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

2. A defesa do recorrente alegou constrangimento ilegal, sustentando a inexistência de indícios suficientes de autoria do crime de homicídio imputado ao recorrente e a ausência de pronunciamento do juízo de primeiro grau sobre a possibilidade de indicação de assistente técnico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inexistência de indícios suficientes de autoria do crime de homicídio imputado ao recorrente configura constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de habeas corpus; e (ii) saber se a ausência de decisão do juízo de primeiro grau acerca da possibilidade de indicação de assistente técnico representa constrangimento ilegal e pode ser apreciada por esta Corte.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas, sendo destinado apenas a impedir ou rechaçar claro constrangimento ilegal.

5. A decisão do Tribunal de Justiça local que reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade não pode ser revista por esta Corte sem adentrar o conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.

6. A ausência de decisão do juízo de primeiro grau acerca da possibilidade de indicação de assistente técnico não configura constrangimento ilegal. Ademais, a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça, o que impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas, sendo destinado apenas a impedir ou rechaçar claro constrangimento ilegal. 2. A ausência de decisão do juízo de primeiro grau acerca da possibilidade de indicação de assistente técnico não configura constrangimento ilegal e não pode ser apreciada por esta Corte sem análise prévia pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.

Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais citados.

Tese

1. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas, sendo destinado apenas a impedir ou rechaçar claro constrangimento ilegal. 2. A ausência de decisão do juízo de primeiro grau acerca da possibilidade de indicação de assistente técnico não configura constrangimento ilegal e não pode ser apreciada por esta Corte sem análise prévia pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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