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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.081.279

Intimação para regularizar a representação processual

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 115/STJ, diante da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, apesar de intimação para saneamento.

2. Intimada a parte para regularizar a representação e verificada a inércia, opera-se a preclusão temporal.

3. A alegação de atuação em causa própria, bem como a natureza alimentar dos honorários, não afasta os requisitos de admissibilidade recursal nem impede a incidência dos efeitos da preclusão.

4. Consolidado o óbice formal, não cabe superá-lo em agravo interno, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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