TSTEDCiv-Ag-RRAg 10468-71.2015.5.15.0093
Responsabilidade subsidiária: contrato de comercialização de produtos e serviços de telecomunicações
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de comercialização de produtos e serviços de telecomunicações
- Representação comercial
- Terceirização de serviços
- Inaplicabilidade
- Obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária