STJEDcl no AgRg no HC 972.193
Prisão Preventiva: superveniência da Sentença Condenatória
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão Preventiva
- Superveniência da Sentença Condenatória
- Novo Título
- Fixação do Regime Semiaberto
- Ausência de Motivação Concreta para a Prisão Cautelar
- Cabimento
Ementa
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Prisão Preventiva. Superveniência da Sentença Condenatória. Novo Título. Fixação do Regime Semiaberto. Ausência de Motivação Concreta para a Prisão Cautelar. Habeas Corpus de Ofício. Cabimento.
1. A adoção de premissa equivocada justifica o acolhimento dos embargos de declaração para novo julgamento da causa.
2. Caso em que a sentença condenatória, ao negar o apelo em liberdade, não indicou circunstâncias concretas que justificassem a manutenção da custódia provisória dos pacientes, mesmo após fixar as penas-base no mínimo legal e de arbitrar regime inicial semiaberto.
3. Pacientes primários, de bons antecedentes, que suportam a segregação provisória a determinado tempo, sem qualquer compatibilização do regime imposto com a prisão cautelar.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, acolher os embargos para não conhecer do habeas corpus, contudo conceder ordem de ofício, nos termos do voto rerratificado da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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