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Jurisprudências

STFARE 1.603.899 AgR-ED

Responsabilidade civil: alegada omissão

Relator(a): Presidente

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Alegada omissão
  • Inexistência de vícios
  • Pretensão de rediscussão da matéria

Ementa

Direito Civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Alegada omissão. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação específica. Súmula 287/STF. Inexistência de vícios. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, mantendo a inadmissibilidade do apelo extremo em razão da ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão de inadmissão, com aplicação da Súmula 287/STF. O embargante sustenta omissão quanto à análise do contexto processual e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada, requerendo o suprimento dos vícios apontados.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade, não constituindo meio adequado para a reforma do julgado.

4. O acórdão embargado consigna expressamente a inadmissibilidade do recurso extraordinário diante da incidência da Súmula 287/STF.

5. A inadmissibilidade do recurso extraordinário impede o exame das teses defensivas de mérito ou de admissibilidade subsequentes, inclusive aquelas relativas à alegada natureza híbrida da decisão recorrida.

6. A fundamentação adotada, ainda que sucinta, é suficiente quando indica expressamente os fundamentos jurídicos que embasam a conclusão do julgado.

7. O embargante busca rediscutir matéria já decidida, com pretensão de efeitos infringentes, hipótese incompatível com a via dos embargos de declaração

IV. Dispositivo

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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