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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.071.204

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva exige motivação concreta, fundada em fatos novos ou contemporâneos, aptos a evidenciar o periculum libertatis, não bastando referências genéricas à gravidade abstrata do delito ou a registros pretéritos.

2. Proferido acórdão que decreta a custódia cautelar mais de quatro anos depois dos fatos, sem indicação de evento superveniente capaz de demonstrar risco atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal, impõe-se reconhecer a ausência de contemporaneidade dos motivos.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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