STJAgRg no HC 1.071.204
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Periculum libertatis
- Não demonstração
- Ausência de contemporaneidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva exige motivação concreta, fundada em fatos novos ou contemporâneos, aptos a evidenciar o periculum libertatis, não bastando referências genéricas à gravidade abstrata do delito ou a registros pretéritos.
2. Proferido acórdão que decreta a custódia cautelar mais de quatro anos depois dos fatos, sem indicação de evento superveniente capaz de demonstrar risco atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal, impõe-se reconhecer a ausência de contemporaneidade dos motivos.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.