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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.215.876

Tribunal do Júri: absolvição pelo quesito genérico

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. AGRAVO REGIMENTAL NO Recurso especial. Tribunal do Júri. Absolvição pelo quesito genérico. Contrariedade àS provaS dos autos. Recurso ESPECIAL ANTES provido NESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental da defesa contra recurso especial interposto pelo MP contra sentença do Tribunal do Júri que absolveu a ora recorrente pelo quesito absolutório genérico, apesar de ter sido reconhecida a autoria e materialidade do crime de homicídio qualificado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição pelo quesito genérico, sem a apresentação da tese de clemência em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos.

III. Razões de decidir

3. A tese de clemência não foi suscitada pela defesa e não consta na ata do julgamento, o que gera contradição material entre o julgado e as provas coligidas.

4. A absolvição pelo quesito genérico conflita com a resposta afirmativa dos jurados para os quesitos de materialidade e autoria.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. A absolvição pelo quesito genérico deve ser compatível com a prova dos autos e constar em ata a tese de clemência que levou os jurados à conclusão.

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 593, III, d; CF/1988, art. 105, III, a.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.169.791/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, EDcl no AgRg no HC 695.442/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.11.2021.

Tese

1. A absolvição pelo quesito genérico deve ser compatível com a prova dos autos e constar em ata a tese de clemência que levou os jurados à conclusão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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