STFRcl 94.347 ED-AgR
Depósito prévio: alegação de descumprimento do que decidido no tema 314 da repercussão geral
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Depósito prévio
- Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NO TEMA 314 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. DECISÃO QUE ASSENTOU A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA EM RAZÃO JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.