STJREsp 2.214.756
Descumprimento de medida protetiva de urgência: atenuante da confissão espontânea
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Descumprimento de medida protetiva de urgência
- Atenuante da confissão espontânea
- Confissão qualificada
- Prescindibilidade de utilização na fundamentação da condenação
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. PRESCINDIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 545/STJ. Recurso especial provido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES