STJEDcl no AgRg no AREsp 3.262.965
Omissão: ausência de pressupostos de admissibilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão
- Ausência de pressupostos de admissibilidade
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP).
2. O acórdão embargado limitou-se ao exame da dialeticidade do agravo regimental e à incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, não havendo omissão quanto às nulidades suscitadas, por se tratarem de matérias vinculadas ao mérito recursal, cuja análise resultou prejudicada, e são estranhas ao objeto decidido.
3. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício sem a constatação, no julgamento, de coação ilegal flagrante.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.