TSTRR 0000747-66.2025.5.10.0002
Execução: infraero
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Concorrencial
- Execução
- Infraero
- Submissão ao regime de precatórios
- Execução provisória
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. EXECUÇÃO. INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Discute-se se é possível a execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública (ou ente a ela equiparado). 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o regime de precatórios (art. 100 da Constituição Federal) não obsta a execução provisória contra a Fazenda Pública, uma vez que esta fase processual não compreende atos de expropriação, limitando-se a medidas preparatórias para a execução definitiva, desprovidas de conteúdo expropriatório. 3. Nesse contexto, o indeferimento do prosseguimento da execução provisória acarreta violação direta do artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da CR/88. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da CR/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao juiz de origem a fim de que dê prosseguimento à execução provisória, observada a impossibilidade de expedição de precatório antes do trânsito em julgado. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator