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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100284-27.2023.5.01.0076

Multas dos arts. 477 e 467 da CLT: força maior

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Multas dos arts. 477 e 467 da CLT
  • Força maior
  • Pandemia de covid-19
  • Ausência de extinção da empresa
  • Inaplicabilidade do art. 502 da CLT
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE DO ART. 502 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a pandemia do COVID-19, por si só, não configura motivo de força maior a justificar a aplicação do art. 502 da CLT, sendo necessário que a empresa demonstre os impactos econômicos sofridos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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