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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 3.167.329

Alegação de violação do artigo 1.022 do CPC: fundamentação deficiente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegação de violação do artigo 1.022 do CPC
  • Fundamentação deficiente
  • Nulidade do acórdão por suporte em precedente equivocado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR SUPORTE EM PRECEDENTE EQUIVOCADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.

2. A deficiência de fundamentação do recurso inviabiliza a compreensão da controvérsia e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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