STJAgRg no AgRg no HC 933.224
Unirrecorribilidade recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus e não concedeu ordem de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta.
2. A agravante foi condenada à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos e multa, pela prática de crimes previstos no art. 1º, II e V, da Lei nº 8.137/90, na forma do art. 71 do Código Penal.
3. No habeas corpus, alegou nulidade da decisão por ausência de fundamentação válida sobre a atipicidade material da conduta, sustentando a aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor sonegado.
4. O agravo regimental foi interposto sucessivamente contra a mesma decisão, após recurso anterior, configurando preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto sucessivamente contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando os princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade recursal.
III. Razões de decidir
6. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
7. A preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso, uma vez que o direito de recorrer já foi exercido com a interposição do primeiro recurso.
8. Jurisprudência consolidada do STJ confirma que apenas o primeiro recurso interposto pode ser conhecido, sendo o segundo recurso inadmissível (AgRg no RHC 187.667/SP, AgRg no AREsp 2.290.201/SP, AgRg no AREsp 2.534.111/AL).
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial configura preclusão consumativa e viola o princípio da unirrecorribilidade recursal, sendo inadmissível o segundo recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, caput, 507 e 997, caput; CPP, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 187.667/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.290.201/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.534.111/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18.06.2024.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial configura preclusão consumativa e viola o princípio da unirrecorribilidade recursal, sendo inadmissível o segundo recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.