STJAgRg no HC 1.048.099
Inadequação da via eleita: análise do mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
- Análise do mérito
- Princípio da oficialidade
- Prisão preventiva
- Fundamentação idöne
- A garantia da ordem pública
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÖNE. A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTDADE DE DROGAS. PETRECHOS. MENSAGENS INDICATIVAS DE MERCANCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. EXTENSÃO À CORRÉ. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. AUSËNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode substituir o recurso próprio, e a concessão de ofício pressupõe ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso.
2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos do caso: apreensão de 175 g de maconha e 10,8 g de pasta base de cocaína, balança de precisão e mensagens que indicam a comercialização, além de condenação anterior por tráfico de drogas e anotação por furto.
3. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia quando demonstrados risco de reiteração delitiva e periculosidade, sendo inadequadas medidas cautelares alternativas para acautelar a ordem pública.
4. A extensão do benefício concedido à corré não é possível, por ausência de identidade fático-jurídica, nos termos do art. 580 do CPP.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.