TSTAg-AIRR 1002034-75.2017.5.02.0026
Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência
- Diárias de viagem
- Ônus da prova
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Pretensões calcadas em revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para recurso de empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência . 1. DIÁRIAS DE VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PRETENSÕES CALCADAS EM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Considerando a conclusão do TRT, no sentido de que "o autor tinha amplos poderes de mando e gestão de um diretor da 1ª reclamada", bem como de que não provou as despesas com viagens, as teses recursais encontram óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior, uma vez que demandam o revolvimento de matéria fática, o que é vedado nesta instância extraordinária. Assim, inviável a análise das violações apontadas. Ademais, os artigos 818 da CLT e 373 do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PADTEC HOLDING S/A. LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO NÃO VERIFICADA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 463 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido . 3. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §§ 2º e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O artigo 2º, § 2º, da CLT, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que " o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico ". Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 5.889/73, que, já antes da vigência da Lei nº 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos , patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos internos do autor e da ré.
Indexação
Diárias; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Sócio / Acionista; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios