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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.942.528

Omissão em acórdão de embargos de declaração: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Omissão em acórdão de embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar omissão em acórdão de embargos de declaração.

2. Fato relevante. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu provimento ao recurso da defesa para absolver o agravante do crime de estupro de vulnerável, mantendo sua condenação pelo crime de exploração sexual. Nos embargos de declaração, a Corte Estadual não analisou a alegação de incidência dos arts. 29 e 69 do Código Penal, para verificar a existência de coautoria funcional no crime de estupro de vulnerável.

3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, afirmando inexistência de vício no acórdão e ausência de elementos probatórios suficientes para condenação pelo crime de estupro de vulnerável.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem ao não analisar a alegação de autoria funcional no delito de estupro de vulnerável, prevista no art. 217-A do Código Penal.

III. Razões de decidir

5. A omissão na análise de ponto essencial do recurso, como a autoria funcional no delito de estupro de vulnerável, configura negativa de prestação jurisdicional, violando o art. 619 do Código de Processo Penal.

6. A fundamentação deficiente dos acórdãos proferidos na origem impede o pleno exercício do direito de defesa e exige a complementação da análise pelo Tribunal de origem.

7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a necessidade de sanar omissões em acórdãos para garantir a prestação jurisdicional adequada.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A omissão na análise de ponto essencial do recurso configura negativa de prestação jurisdicional e exige a complementação da fundamentação pelo Tribunal de origem.

2. A análise de autoria funcional no delito de estupro de vulnerável deve ser realizada para garantir a adequada prestação jurisdicional.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; CP, arts. 29, 69 e 217-A.

Jurisprudência relevante citada: Não especificada no documento.

Tese

1. A omissão na análise de ponto essencial do recurso configura negativa de prestação jurisdicional e exige a complementação da fundamentação pelo Tribunal de origem.

2. A análise de autoria funcional no delito de estupro de vulnerável deve ser realizada para garantir a adequada prestação jurisdicional.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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