STJAgRg no HC 1.020.474
Furto e posse ilegal de munições de uso permitido e de uso restrito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Furto e posse ilegal de munições de uso permitido e de uso restrito
- Nulidade
- Acórdão condenatório
- Supressão de instância
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Não inaugurada a competência do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PROCESSUAL PENAL. FURTO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. NULIDADE. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO E DO DEFENSOR NOMEADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO IMPETRANTE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.