STJAgRg no HC 1.036.035
Organização criminosa: prisão preventiva
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Organização criminosa
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo na formação da culpa
- Não configuração
- Complexidade do feito
- Pluralidade de réus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus.
2. O agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a complexidade do feito, que apura o crime de organização criminosa com vinte e cinco réus, justifica a dilação do prazo para a formação da culpa.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não merece reforma. A aferição de eventual excesso de prazo na custódia cautelar não se limita a um critério meramente cronológico, devendo ser sopesada à luz do princípio da razoabilidade e das particularidades do caso concreto.
5. Na hipótese, a ação penal se revela de notória complexidade, envolvendo vinte e cinco acusados, o que naturalmente demanda maior tempo para a realização de diligências, citações e apresentação de defesas, não se vislumbrando desídia por parte do Juízo processante que justifique o relaxamento da prisão.
6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, que admite a flexibilização dos prazos processuais em casos de acentuada complexidade.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 907.485/SP; STJ, AgRg no RHC n. 214.014/PR.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.