TSTAg-AIRR 75700-80.2007.5.01.0002
Execução: nulidade processual do acórdão regional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Limitação da responsabilidade dos herdeiros do sócio
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 297, III, DO TST E ARTS. 794 E 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS DO SÓCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias