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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.303.159

Operação epa: peculato

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Operação epa
  • Peculato
  • Princípio da colegialidade
  • Ofensa não configurada
  • Impugnação deficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
  • Cerceamento de defesa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO EPA. PECULATO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISTINGUISH NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS.

1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida nos termos da legislação processual e do RISTJ.

2. Incide a Súmula 182/STJ quando a parte não infirma, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada.

3. Não se afasta a incidência da Súmula 83/STJ sem demonstração concreta da inaplicabilidade dos precedentes adotados ou da existência de distinção juridicamente relevante.

4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da autoria, da materialidade e do elemento subjetivo do tipo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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