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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.986.443

Lesão corporal e ameaça: violência doméstica

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A análise da tese defensiva, no sentido de que a condenação se baseou exclusivamente em elementos extrajudiciais, demanda revaloração da prova, especialmente quanto à suficiência e credibilidade dos elementos colhidos nas instâncias ordinárias.

2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é inviável, em recurso especial, rediscutir matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. A decisão agravada assentou que a condenação foi amparada em provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, inclusive laudo pericial e depoimentos judiciais de policiais.

4. Agravo Regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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