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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.263.287

Processual civil

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

1. Ação de compensação por danos morais.

2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ no tocante à alegação de ofensa aos arts. 369, 371, 373, II, e 473, IV, do CPC; e 944 do CC; ii) aplicação da Súmula 83/STJ quanto à alegada ofensa aos arts. 14, § 4º, do CDC; e 186 e 927 do CC, no que tange à responsabilidade subjetiva do hospital; iii) incidência da Súmula 284 do STF quanto aos artgumentos recursais atinentes à ilegitimidade passiva, à condenação solidária e aos juros legais e correção monetária, ante a falta de indicação dos artigos legais supostamente malferidos pelo acórdão recorrido; e iv) deficiência de fundamentação quanto ao alegado dissídio jurisprudencial por ausência de indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente, a ensejar a aplicação da Súmula 284/STF.

3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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