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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.222.623

Condenação por dano qualificado contra o patrimônio da união (art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP)

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Depredação no interior da penitenciária federal de catanduvas/pr
  • Impugnação genérica ou insuficiente para superar o óbice apontado

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CP). DEPREDAÇÃO NO INTERIOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE CATANDUVAS/PR. DESTRUIÇÃO E INUTILIZAÇÃO DE DIVERSOS BENS PÚBLICOS (BANCOS, MESAS, VASOS SANITÁRIOS, TORNEIRA, LUMINÁRIAS E PRATELEIRAS) INSTALADOS NAS CELAS E NO SETOR DE TRIAGEM. CRIME MOTIVADO PELA INSATISFAÇÃO DOS DETENTOS COM A SEVERIDADE E O RIGOR DAS NORMAS DE DISCIPLINA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por dano qualificado contra o patrimônio da união.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.

III. Razões de decidir

3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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