STJAgRg no HC 1.042.470
Restituição de bem: não atingida a liberdade de locomoção
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Restituição de bem
- Não atingida a liberdade de locomoção
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DE BEM. NÃO CONHECIMENTO. NÃO ATINGIDA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. O habeas corpus não é remédio processual adequado para postular a restituição de bem apreendido, uma vez que não se trata de questão que afeta, de maneira atual, a liberdade de locomoção.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.