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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.833.265

Direito processual penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Súmula N. 7 do STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo o julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios na Apelação Criminal n. 702888-07.2020.8.07.0008.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi feita de forma efetiva e concreta, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental deve ser conhecido por ser tempestivo e impugnar a decisão agravada nos limites da matéria controvertida.

4. A decisão agravada deve ser mantida, pois o recurso especial foi inadmitido em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o revolvimento de fatos e provas.

5. A impugnação ao óbice da Súmula 7 do STJ não foi feita de forma específica, pois a agravante repetiu os argumentos do recurso especial sem demonstrar que as teses prescindem do revolvimento de fatos e provas.

IV. Dispositivo e tese

6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser feita de forma específica e concreta.

2. A Súmula 7 do STJ impede o revolvimento de fatos e provas em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182.

Tese

1. A impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser feita de forma específica e concreta.

2. A Súmula 7 do STJ impede o revolvimento de fatos e provas em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.

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