STJAgInt no REsp 2.194.798
Professor: deficiência visual
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Professor
- Deficiência visual
- Fundamentos não atacados
- Enunciado n. 283/STF
- Incidência
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROFESSOR. DEFICIÊNCIA VISUAL. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE UNIVERSIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Corte a quo dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou contradição, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.
2. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que ampararam o acórdão recorrido esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.
3. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.