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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.194.798

Professor: deficiência visual

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROFESSOR. DEFICIÊNCIA VISUAL. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE UNIVERSIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A Corte a quo dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou contradição, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.

2. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que ampararam o acórdão recorrido esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.

3. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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