TSTAg-AIRR 287-13.2020.5.08.0131
CPC/2015: execução
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Execução
- Falta de garantia do juízo
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de transcrição do acórdão regional, nas razões recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES EXECUTADAS. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL, NAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Correção Monetária; Prêmio; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência